Embalagem homologada para o transporte de resíduos perigosos

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Normas, compliance, economia circular e gestão de resíduos perigosos — pela equipe Resibag.

21 de julho de 2026

CONAMA e novas resoluções ambientais em 2026: o que muda para a indústria

O ano de 2026 trouxe atualizações importantes nas resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), impactando diretamente empresas que geram, transportam ou destinam resíduos sólidos e efluentes industriais. Entender essas mudanças é essencial para evitar autuações e ajustar processos internos com antecedência.

Uma das principais novidades está na atualização dos critérios de classificação de resíduos. As novas diretrizes reforçam a necessidade de laudos técnicos atualizados para classificação de resíduos como Classe I, perigosos, ou Classe II, não perigosos, impactando diretamente o tipo de destinação exigida e os custos associados a cada operação.

O licenciamento ambiental também passou por mudanças relevantes. Empresas de médio e grande porte passam a enfrentar processos com prazos mais curtos para renovação e documentação técnica mais detalhada, incluindo planos de contingência para vazamentos e acidentes ambientais, o que exige das equipes internas maior antecedência no preparo da documentação.

Além disso, cresce a integração entre os sistemas estaduais e o rastreamento federal. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul já exigem integração entre o MTR federal e sistemas estaduais próprios, criando uma camada adicional de compliance que exige atenção redobrada das equipes de meio ambiente, sob risco de inconsistências que podem gerar autuações mesmo quando a operação está tecnicamente correta.

Talvez a mudança mais relevante seja o reforço do princípio de responsabilidade compartilhada. Mesmo após a contratação de uma destinadora licenciada, a empresa geradora pode ser responsabilizada em caso de descarte irregular comprovado ao longo da cadeia, o que torna a escolha e o acompanhamento de parceiros ainda mais críticos.

Diante desse cenário, o caminho mais seguro para as empresas é revisar contratos com transportadoras e destinadoras, confirmando a validade das licenças, atualizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme as novas exigências, capacitar as equipes internas sobre os critérios de classificação atualizados e acompanhar de perto as publicações estaduais complementares às resoluções federais. As empresas que se anteciparem a essas mudanças evitam não apenas multas, mas também interrupções operacionais causadas por embargos ou suspensão de licenças, um risco cada vez mais presente no cenário regulatório brasileiro.