Guia ANTT 6.056/2024 e 6.078/2026: a nova era do transporte de resíduos perigosos no Brasil
O transporte de resíduos perigosos no Brasil não é mais o mesmo. Se você ainda orienta sua logística exclusivamente pela ANTT 5.998/2022, sua empresa está operando com regras defasadas. O marco regulatório de 2026 é definido pela combinação da Resolução ANTT 6.056/2024 e da disruptiva Resolução ANTT 6.078/2026.
Este guia foi elaborado para gestores de meio ambiente, logística e compliance que precisam entender o que mudou na prática e como adaptar suas operações antes que a fiscalização automatizada chegue ao portão da fábrica.
Fiscalização na origem: o fim do frete irregular
A mudança mais impactante de 2026 é o Bloqueio Automático na Origem, instituído pela Resolução ANTT 6.078/2026. Agora, a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) está vinculada ao cumprimento do piso mínimo de frete e à regularidade dos documentos fiscais.
Se houver qualquer inconsistência entre o Manifesto Eletrônico (MDF-e) e o tipo de resíduo perigoso declarado, o sistema simplesmente não gera o CIOT, impedindo que o caminhão saia do portão da fábrica. Isso transfere a fiscalização da rodovia para dentro do setor de expedição do gerador.
Na prática, o departamento de meio ambiente e a expedição precisam garantir que o MDF-e reflita com exatidão a classificação do resíduo (Classe 1 ou 2 conforme NBR 10.004:2024), o tipo e certificação da embalagem utilizada, e a documentação de rastreabilidade do big bag.
O que mudou com a ANTT 6.056/2024
A Resolução ANTT 6.056/2024 refinou as regras de segurança operacional herdadas da ANTT 5.998/2022. As principais mudanças incluem novas regras para equipamentos de emergência, onde apenas veículos com PBT de até 3,5 toneladas podem armazenar o kit de emergência no compartimento de carga, enquanto veículos maiores devem manter o kit em local de acesso externo imediato.
A documentação digital avançou significativamente: o porte de documentos físicos foi amplamente substituído pela integração com o MDF-e, embora o Documento de Transporte de Produtos Perigosos (DTPP) ainda deva estar disponível digitalmente com informações de risco precisas.
Para cargas mistas, as regras ficaram mais rigorosas: resíduos incompatíveis, como inflamáveis e oxidantes, não podem ser transportados no mesmo lote sem separação física certificada. Big bags estruturados com separação por tipo de resíduo facilitam o cumprimento dessa exigência.
E a mudança mais relevante para o gerador: a Isenção de Responsabilidade do Transportador, que transfere para o expedidor toda a responsabilidade por falhas de embalagem quando a carga é entregue lacrada.
Responsabilidade solidária e multas 2026
A ANTT reforçou a corresponsabilidade na cadeia de transporte. Se o transportador for pego com embalagem inadequada, o gerador (expedidor) será multado com o mesmo rigor. As multas atualizadas para 2026 são significativamente mais pesadas.
Para embalagem sem homologação, os valores variam de R$ 600 a R$ 5.000 por volume transportado. Ausência de CIOT ou inconsistência no MDF-e pode gerar multas de até R$ 10.500. E em caso de dano ambiental por vazamento, as penalidades podem atingir R$ 50 milhões sob a Lei 9.605/98.
Na esfera estadual, em São Paulo, a CETESB utiliza a UFESP 2026 (fixada em R$ 38,42) como base de cálculo. Uma multa de 1.000 UFESPs — considerada leve para infrações ambientais — custa R$ 38.420 para a empresa.
Como garantir conformidade no transporte em 2026
A conformidade no transporte de resíduos perigosos em 2026 exige uma abordagem integrada. Primeiro, garantir que todas as embalagens possuam CAM Inmetro vigente e código ONU correspondente à classe do resíduo. Segundo, assegurar que o MDF-e reflita com exatidão o tipo de resíduo, embalagem e documentação de rastreabilidade.
Terceiro, manter a rastreabilidade digital de cada lote de big bags, com dados que possam ser inseridos no MDF-e e verificados em fiscalizações por inteligência artificial da ANTT. Quarto, documentar o processo de envase e lacre da carga, evidenciando que o procedimento seguiu as especificações do fabricante da embalagem.
Empresas que utilizam big bags homologados com rastreabilidade de lote integrada ao sistema de gestão já possuem a base documental necessária para atender a essas exigências.
Perguntas frequentes sobre ANTT 6.056 e 6.078
A ANTT 5.998/2022 ainda está vigente? Ela foi revisada pela Resolução 6.056/2024, que incorporou e atualizou seus dispositivos. A referência regulatória atual para transporte de resíduos perigosos é a combinação das Resoluções 6.056/2024 e 6.078/2026.
O que acontece se o CIOT não for gerado? O veículo não pode sair da origem. A expedição deve corrigir as inconsistências no MDF-e antes de tentar nova emissão.
O gerador é multado mesmo se o problema for do transportador? Sim, em caso de falha de embalagem. A responsabilidade solidária é princípio fundamental das novas resoluções.
Como a fiscalização por IA funciona? A ANTT cruza automaticamente dados do MDF-e, CIOT e registros de certificação do Inmetro. Inconsistências são detectadas antes mesmo de o veículo chegar à rodovia.
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