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Você sabe a diferença entre Resíduos Perigosos e Não Perigosos?

Certamente você já deve ter ouvido falar das classes de Resíduos Perigosos (Classe I) e Resíduos Não Perigosos (Classe II). Mas você sabe a diferença entre as duas classificações? A norma NBR 10004/04 da ABNT, que diz respeito à política nacional dos resíduos sólidos, classifica quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública para que sejam manuseados adequadamente.

Resumidamente, a classificação de um resíduo é definida com base na sua periculosidade, em função de suas propriedades químicas, físicas ou infectocontagiosas, podendo apresentar risco à saúde e ao meio ambiente, se manuseado ou destinado de forma inadequada.

Resíduos Perigosos (classe I)

Resíduos Perigosos (classe I) são aqueles que, em função das suas propriedades físicas, químicas ou infecto contagiosas, podem apresentar riscos à saúde pública, provocando ou acentuando, de forma significativa, um aumento da mortalidade, de incidência de doenças e/ou risco ao meio ambiente, quando o resíduo é manuseado ou destinado de forma inadequada. Alguns exemplos: Borra de tinta, Latas de tinta, Resíduos com thinner, Serragem contaminadas com óleo, Graxas ou Produtos químicos, EPI’s contaminadas (luvas e botas), Estopas, Lodo de estações de tratamento de efluente industriais, Filtros de óleo, Papéis e Plásticos contaminados com graxa/óleo.

Resíduos não perigosos Classe II A e Classe II B

Os Resíduos não perigosos são divididos em Classe II A e Classe II B, sendo aqueles que não se enquadram na classificação de resíduos Classe I.

Classe II A – Não Inertes: são aqueles que podem apresentar características como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Alguns exemplos são: lixo orgânico (alimentos, etc), madeira, fibra de vidro, materiais têxteis.

Classe II B – Inertes: são aqueles que possuem propriedades químicas e físicas estáveis, ou seja, que não são: biodegradáveis, inflamáveis ou solúveis em água. Como exemplos, podemos citar entulhos, sucata de ferro e aço.

Solução Sanwey | Resibag

O Resibag é homologado para o transporte de resíduos perigosos classificados pela ONU e regulamentados pela Resolução ANTT 5947.

O Resibag é ideal para a destinação adequada de resíduos sólidos que estejam classificados quanto à periculosidade pela Norma ABNT NBR 10.004 como Resíduos Classe I e II, devido às suas excelentes vantagens em relação às outras embalagens utilizadas hoje pelas indústrias.

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