IFRS S1 e S2: o que a indústria brasileira precisa saber sobre divulgação de riscos climáticos em 2026
As normas IFRS S1 e IFRS S2, emitidas pelo ISSB (International Sustainability Standards Board), representam uma mudança estrutural na forma como empresas divulgam seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e ao clima.
Para a indústria brasileira, isso não é futuro: é presente. A CVM está em processo de adoção dessas normas, e grandes empresas já estão antecipando requisitos, exigindo que fornecedores demonstrem práticas sustentáveis documentadas. Em 2026, a convergência entre IFRS S1/S2, o Decreto 12.688/2025 e a NBR 10.004:2024 cria um ecossistema regulatório integrado onde a gestão de resíduos é peça central.
O que são as normas IFRS S1 e S2
A IFRS S1 (General Requirements) estabelece a obrigação de divulgar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam impactar o valor da empresa. A IFRS S2 (Climate-related Disclosures) foca especificamente em riscos climáticos, exigindo divulgação estruturada em quatro pilares: governança (como a empresa supervisiona riscos climáticos), estratégia (como incorpora a transição para economia de baixo carbono), gestão de riscos (processos de identificação e mitigação) e métricas e metas (indicadores quantificáveis de acompanhamento).
Na prática, empresas precisarão reportar como identificam e gerenciam riscos climáticos, qual o impacto financeiro desses riscos na operação, e quais métricas utilizam para acompanhar o progresso — incluindo dados da cadeia de fornecimento.
Impacto cascata na cadeia industrial brasileira
Embora as normas se apliquem inicialmente a empresas de capital aberto, o efeito cascata é inevitável e já está acontecendo. Grandes indústrias que precisam reportar sob IFRS S1 e S2 exigem que seus fornecedores comprovem práticas sustentáveis documentadas, forneçam dados sobre emissões e impacto ambiental, demonstrem conformidade regulatória na gestão de resíduos e atendam às metas de logística reversa do Decreto 12.688/2025.
Para empresas fornecedoras de médio porte, isso significa que a capacidade de documentar práticas ambientais corretas — incluindo tipo de embalagem utilizada, rastreabilidade e destinação — se torna diferencial competitivo concreto, não apenas reputacional.
Conexão entre IFRS S2, gestão de resíduos e Decreto 12.688/2025
A gestão de resíduos perigosos se conecta diretamente ao framework IFRS S2 em múltiplos pontos. No pilar de governança, demonstra processos estruturados de compliance ambiental com embalagens certificadas e LCR atualizado conforme NBR 10.004:2024. Na estratégia, evidencia investimento em soluções sustentáveis com meta de 32% de recuperação de plásticos (Decreto 12.688/2025). Na gestão de riscos, comprova mitigação de riscos ambientais — vazamentos, contaminação, multas — através de embalagens homologadas com fator de segurança 6:1. E nas métricas, fornece dados quantificáveis: volume de resíduos gerenciados por classe, taxa de conformidade de embalagens, percentual de logística reversa e consistência MTR-RAPP.
Empresas que já utilizam embalagens homologadas com rastreabilidade digital estão construindo a base de dados necessária para atender aos requisitos de divulgação.
Como se preparar desde já
Mesmo que sua empresa não seja obrigada a reportar sob IFRS S1/S2 no curto prazo, preparar-se antecipadamente gera vantagem competitiva mensurável. As ações recomendadas incluem: atualizar o LCR de todos os resíduos conforme NBR 10.004:2024. Garantir que 100% das embalagens de resíduos Classe 1 possuam CAM Inmetro e código ONU. Implementar rastreabilidade digital dos big bags, vinculando lotes ao MDF-e. Documentar o percentual de logística reversa de embalagens plásticas para atender ao Decreto 12.688/2025. E capacitar as equipes de meio ambiente e compras sobre a convergência IFRS-ANTT-NBR.
O investimento em conformidade hoje evita custos de adequação emergencial amanhã e posiciona a empresa como parceira confiável em uma cadeia cada vez mais exigente.
Perguntas frequentes sobre IFRS S1 e S2 em 2026
As IFRS S1 e S2 já são obrigatórias no Brasil? A CVM está em processo de adoção, mas grandes empresas já exigem os dados de fornecedores. Na prática, para quem fornece a grandes indústrias, o cumprimento já é mandatório.
Minha empresa é de médio porte. Preciso me preocupar? Sim. Seus clientes de grande porte precisarão de dados dos fornecedores para cumprir suas obrigações de divulgação. Não ter esses dados significa perder contratos.
Como o Decreto 12.688/2025 se conecta ao IFRS S2? O decreto obriga recuperação de 32% das embalagens plásticas, criando uma métrica quantificável que alimenta diretamente os relatórios IFRS S2 no pilar de métricas e metas.
Qual a relação entre RAPP e IFRS S2? O RAPP fornece dados que podem ser utilizados nos relatórios IFRS S2. A consistência entre SINIR, MTR e RAPP é verificada automaticamente pelo IBAMA.