O que é resíduo Classe I? Entenda a classificação da NBR 10.004 e suas obrigações
Resíduo Classe I é a categoria dos resíduos perigosos segundo a NBR 10.004, norma da ABNT que classifica os resíduos sólidos no Brasil. Entender essa classificação é o primeiro passo de qualquer gestão de resíduos industrial, porque é ela que define como o material deve ser acondicionado, armazenado, transportado e destinado. Errar na classificação significa errar em toda a cadeia — e responder por isso perante órgãos ambientais como IBAMA e CETESB.
De forma direta: resíduo Classe I é todo resíduo que apresenta periculosidade em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, oferecendo risco à saúde pública ou ao meio ambiente. A norma considera perigoso o resíduo que apresenta ao menos uma destas características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
Como a NBR 10.004 divide os resíduos?
A norma organiza os resíduos em duas grandes classes. A Classe I reúne os perigosos. A Classe II reúne os não perigosos, subdividida em Classe II A, dos resíduos não inertes (como matéria orgânica e papel), e Classe II B, dos inertes (como entulho e certos vidros). A classificação é feita por meio de ensaios de lixiviação e solubilização, comparação com as listagens da própria norma e análise do processo que gerou o resíduo.
Na prática industrial, são exemplos comuns de Classe I as borras oleosas, lodos de estações de tratamento de efluentes com contaminantes, EPIs e estopas contaminados com óleo ou solvente, borras de tinta, resíduos de laboratório, pilhas, baterias e catalisadores exauridos. A origem do resíduo importa tanto quanto sua composição: um mesmo material pode mudar de classe conforme o processo que o gerou.
Por que a classificação correta é tão importante?
Porque dela decorrem todas as obrigações legais do gerador. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, estabelece que a responsabilidade do gerador não termina na porta da fábrica: ela acompanha o resíduo até a destinação final. Um resíduo Classe I exige embalagem certificada, transporte em conformidade com a Resolução ANTT 5998/2022, emissão de MTR no sistema SINIR e destinação em unidade licenciada, como aterro Classe I, coprocessamento ou incineração.
Classificar um resíduo perigoso como não perigoso para economizar na destinação é um dos erros mais caros da gestão ambiental. Além das multas previstas na Lei de Crimes Ambientais, a empresa cria um passivo que pode ser cobrado anos depois, inclusive na esfera criminal para os gestores responsáveis.
Qual embalagem usar para resíduo Classe I?
O acondicionamento de resíduos perigosos exige embalagem homologada pelo Inmetro e certificada conforme os padrões da ONU para produtos perigosos. Os big bags homologados, como o Resibag Standard, atendem a esse requisito com certificação ONU 13H3/Y e homologação Inmetro OCP-0041, substituindo com vantagem os tambores metálicos: um único bag acondiciona o equivalente a 4 ou 5 tambores de 200 litros, pesando poucos quilos vazio. Para operações que exigem empilhamento e rastreabilidade por lote, o Resibag Estruturado agrega rigidez e documentação pronta para auditoria.
O lodo de ETE é sempre Classe I?
Não necessariamente. O lodo deve ser caracterizado por laboratório conforme a NBR 10.004. Lodos com metais pesados ou contaminantes químicos tendem a ser Classe I, enquanto lodos biológicos de determinados processos podem ser Classe II A. Somente o laudo de caracterização define a classe e, portanto, a destinação exigida.
Quem é responsável por classificar o resíduo?
A responsabilidade é do gerador. A caracterização deve ser feita por laboratório e profissional habilitados, com base em amostragem representativa conforme a NBR 10.007. O laudo integra o PGRS da empresa e é documento de referência em fiscalizações e auditorias.
Resíduo Classe I pode ir para aterro comum?
Não. Resíduos perigosos só podem ser destinados a unidades licenciadas para Classe I, como aterros industriais Classe I, coprocessamento em fornos de cimento ou incineração. O envio a aterro comum configura crime ambiental e sujeita o gerador a multas e interdição.
A classificação correta é a fundação de uma gestão de resíduos que passa em qualquer auditoria. Se a sua operação gera resíduos Classe I e você quer acondicioná-los em embalagem homologada, com envio em até 2 dias úteis, fale com a equipe técnica da Resibag