Resíduo Classe 1: guia definitivo da NBR 10.004:2024 para a indústria
A classificação de resíduos é o alicerce de todo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Em 2026, ignorar a NBR 10.004:2024 não é apenas um erro técnico — é um passivo ambiental com consequências financeiras graves.
A norma foi reestruturada para alinhar o Brasil aos padrões globais de segurança química, simplificando categorias e endurecendo os critérios de classificação. Para gestores de meio ambiente, a atualização impacta diretamente a escolha de embalagens, a documentação exigida e a forma como o resíduo é declarado no MTR e no RAPP.
A nova estrutura: Classe 1 e Classe 2
A principal novidade da NBR 10.004:2024 é a simplificação da classificação. As antigas subclasses II-A (não inertes) e II-B (inertes) foram extintas, dando lugar a apenas duas categorias.
Classe 1 — Resíduos Perigosos (RP) são aqueles que apresentam ao menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade (aguda, crônica ou ecotoxicidade) ou patogenicidade. Exemplos comuns na indústria incluem lodos de ETE contaminados, borras químicas, solventes usados, resíduos de galvanização e EPIs contaminados com óleos e graxas.
Classe 2 — Resíduos Não Perigosos (RNP) é a categoria unificada que substitui as antigas subclasses. Embora menos restritiva em termos de embalagem, ainda exige acondicionamento que garanta integridade durante transporte e armazenamento.
O processo de classificação em 4 passos
A versão 2024 da norma exige um rigor laboratorial sem precedentes, estruturado em quatro etapas obrigatórias.
Primeiro, a consulta à LGR (Lista Geral de Resíduos), verificando se o resíduo consta na Parte 2 da norma com classificação pré-definida. Segundo, a avaliação de POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes), agora obrigatória para identificar substâncias como dioxinas, furanos e bifenilas policloradas. Terceiro, a análise físico-química com ensaios de reatividade, inflamabilidade e corrosividade. Quarto, a avaliação de toxicidade, incluindo toxicidade aguda, crônica e ecotoxicidade.
O resultado desse processo deve ser consolidado no Laudo de Classificação do Resíduo (LCR), documento assinado por responsável técnico habilitado que se torna obrigatório e vinculado ao lote de embalagens utilizado.
A importância do Laudo de Classificação do Resíduo (LCR)
O LCR é o documento que conecta a classificação do resíduo à escolha da embalagem. Se o laudo indicar Classe 1, o uso de qualquer embalagem que não seja um big bag homologado tipo UN 13H3 ou 13H4 torna-se ilegal.
O LCR deve estar disponível para fiscalização a qualquer momento e deve ser consistente com o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e com o RAPP enviado ao IBAMA. Em 2026, o IBAMA cruza automaticamente os dados do SINIR com o relatório anual: inconsistências superiores a 10% entre a classificação declarada no MTR e no RAPP travam a emissão do Certificado de Regularidade.
Para o gestor ambiental, isso significa que a classificação correta na origem determina toda a cadeia documental subsequente — e qualquer erro se propaga até o RAPP.
Impacto prático na escolha de embalagens
A simplificação da classificação tem uma consequência direta: menos margem para interpretação. Se o resíduo é Classe 1, a embalagem precisa ser homologada. Ponto final. Não existe mais a zona cinzenta das subclasses que permitia argumentos de que determinados resíduos não inertes não exigiriam embalagem certificada.
Para resíduos Classe 1 sólidos e semissólidos — como lodos de ETE, borras, aparas contaminadas e materiais de limpeza industrial — o big bag homologado tipo 13H3 com liner termossoldado é a solução que combina conformidade, economia e eficiência operacional. Para resíduos pastosos, o mesmo tipo de big bag com liner oferece contenção adequada.
Já para líquidos puros, o IBC rígido (11HA1) ou tambores metálicos continuam sendo a opção com maior segurança contra vazamentos, enquanto o big bag se mantém imbatível para resíduos que, embora úmidos, se comportam como sólidos durante o transporte.
Perguntas frequentes sobre a NBR 10.004:2024
As subclasses II-A e II-B ainda existem? Não. A versão 2024 da norma unificou essas categorias em uma única Classe 2 (Resíduos Não Perigosos).
Preciso refazer a classificação dos meus resíduos? Sim, se a última classificação foi feita sob a norma anterior. O LCR deve refletir a nomenclatura e os critérios da versão 2024.
O que é a avaliação de POPs e quando é necessária? A avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes é agora obrigatória na classificação, identificando substâncias como dioxinas e furanos que podem reclassificar um resíduo como Classe 1.
Se meu resíduo era II-A (não inerte), agora é Classe 1 ou Classe 2? Depende da nova análise. Alguns resíduos que eram classificados como não inertes podem ser reclassificados como Classe 1 sob os critérios mais rigorosos da versão 2024. É essencial refazer o LCR.
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