Embalagem homologada para o transporte de resíduos perigosos

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Normas, compliance, economia circular e gestão de resíduos perigosos — pela equipe Resibag.

06 de agosto de 2026

Resolução ANTT 5998/2022: o que ela exige no transporte de resíduos perigosos

A Resolução ANTT 5998/2022 é o regulamento que rege o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil — e isso inclui os resíduos perigosos Classe I gerados pela indústria. Quem embarca resíduo em caminhão sem observar suas exigências expõe a empresa a multas, retenção de carga e responsabilização ambiental. Este artigo explica, em linguagem prática, o que a norma exige do gerador, do transportador e da embalagem utilizada.

Em resumo: a Resolução ANTT 5998/2022 atualizou e consolidou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, incorporando a classificação da ONU. Ela determina que produtos e resíduos perigosos sejam transportados em embalagens homologadas, com documentação específica, sinalização do veículo, condutor habilitado e cumprimento das responsabilidades de expedidor, transportador e destinatário.

O que muda para quem embarca resíduos industriais?

O gerador de resíduo é, perante a norma, o expedidor da carga. Cabe a ele classificar corretamente o resíduo segundo os critérios da ONU, emitir a documentação de transporte com a descrição adequada, utilizar embalagens homologadas e verificar as condições do veículo e do transportador. A responsabilidade não se transfere ao contratar um terceiro: se o resíduo da sua fábrica for flagrado em embalagem irregular, a autuação alcança também o gerador.

O transporte exige documento fiscal com a declaração do expedidor, ficha de emergência quando aplicável conforme as normas vigentes, veículo sinalizado com painéis de segurança e rótulos de risco, e motorista com curso MOPP válido. Para resíduos, soma-se ainda o MTR, o Manifesto de Transporte de Resíduos emitido no SINIR, que acompanha a carga da origem à destinação final.

Por que a embalagem homologada é o coração da conformidade?

Porque é a embalagem que contém o risco durante todo o trajeto. A Resolução ANTT 5998/2022 exige que produtos perigosos sejam acondicionados em embalagens certificadas conforme os padrões da ONU, submetidas a ensaios de resistência, queda, empilhamento e estanqueidade. No caso dos contentores flexíveis, os big bags, a certificação é expressa na marcação ONU costurada ou impressa no produto, como o código 13H3/Y, acompanhada da identificação do organismo certificador.

No Brasil, a homologação é compulsória e conduzida sob o Inmetro, por meio de Organismos de Certificação de Produto. O Resibag Standard e o Resibag Estruturado possuem homologação Inmetro OCP-0041 e certificação ONU 13H3/Y, com rastreabilidade por lote — documentação que a fiscalização pede na estrada e que o auditor pede no escritório.

Vale o alerta: big bags comuns, sem marcação ONU, não podem transportar resíduo Classe I, ainda que sejam resistentes. Da mesma forma, embalagens com selos falsificados têm circulado no mercado, e a responsabilidade por verificá-los é de quem embarca. Desconfie de preços muito abaixo do mercado e exija o certificado do lote.

Quais são as penalidades por descumprimento?

As infrações ao regulamento de transporte de produtos perigosos geram multas administrativas aplicadas pela ANTT, que variam conforme a gravidade, além da possibilidade de retenção do veículo e transbordo da carga às custas do infrator. A isso se somam as sanções ambientais: transportar resíduo perigoso em desacordo com a legislação configura infração prevista na Lei de Crimes Ambientais, com multas que podem alcançar valores milionários e responsabilização pessoal dos gestores.

A resolução vale para transporte dentro do mesmo município?

Sim. O regulamento se aplica ao transporte rodoviário de produtos perigosos em vias públicas, independentemente da distância. Mesmo o trajeto curto entre a fábrica e o destinatário exige embalagem homologada, documentação e veículo em conformidade.

Quem responde se o transportador for terceirizado?

Expedidor, transportador e destinatário têm responsabilidades próprias e solidárias em diversos pontos. O gerador responde pela classificação, pela embalagem e pela declaração da carga. Contratar transportador licenciado não elimina a obrigação de embarcar o resíduo corretamente acondicionado.

Big bag usado pode ser reutilizado para resíduo perigoso?

A certificação ONU dos contentores flexíveis está vinculada às condições do ensaio de homologação. Reutilizar embalagens fora das condições previstas compromete a conformidade e a segurança. Consulte sempre o fabricante sobre as condições de uso da certificação do seu lote.

Transportar resíduo Classe I em conformidade com a ANTT 5998/2022 começa pela embalagem certa. A Resibag entrega big bags homologados em até 2 dias úteis, com certificado por lote. Solicite uma cotação.