Embalagem homologada para o transporte de resíduos perigosos

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09 de outubro de 2026

TCE-MG amplia fiscalização sobre mineradoras: o que o gerador de resíduo perigoso pode conferir agora

Em 12 de agosto de 2026, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou por unanimidade a ampliação da fiscalização sobre o setor de mineração. A decisão veio depois de uma auditoria operacional que identificou mais de 64 mil autos de infração ambiental ainda não concluídos e apontou falhas de transparência no andamento desses processos. O Tribunal também acolheu a proposta de uma nova auditoria, desta vez de conformidade.

Uma precisão sobre o alcance: a auditoria examinou como o sistema estadual de fiscalização ambiental trata os autos lavrados contra mineradoras, e não a embalagem de resíduos de cada empresa. Este texto, portanto, não afirma que o TCE-MG passará a conferir acondicionamento de resíduos perigosos. O que a notícia oferece é um sinal de contexto. Quando a atenção dos órgãos de controle sobre o passivo ambiental cresce, a pergunta sobre documentação tende a chegar mais cedo a qualquer gerador, de qualquer setor.

O que muda para quem gera resíduo perigoso é o método. Em vez de esperar o fechamento do relatório anual para conferir a papelada, vale organizar a conferência em uma sequência lógica, em que o documento vem antes da embalagem. A ordem importa porque cada etapa depende da anterior: um certificado correto não ajuda se o resíduo está descrito com a classificação errada.

A primeira etapa é o laudo de classificação. A NBR 10.004:2024 trouxe a nomenclatura vigente, com Classe 1 para resíduo perigoso e Classe 2 para resíduo não perigoso, no lugar de Classe I, II-A e II-B. Laudos que ainda citam a edição anterior merecem revisão. Em São Paulo, a CETESB adota a norma de 2024 de forma exclusiva a partir de 01/01/2027, conforme a Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C. Nos demais estados, é preciso confirmar o calendário do órgão ambiental local, porque as datas não são as mesmas.

A segunda etapa é o certificado de homologação da embalagem. Para embalagens do tipo IBC, a homologação é do INMETRO, e os campos a conferir são o número do registro, o modelo, a capacidade, o grupo e a validade. A Resibag tem uma homologação de produto em dois registros, um por capacidade: IBC-0136/22, modelo SAN T025, 700 kg, Grupo III, com validade até 18/05/2028, e IBC-0143/25, modelo SAN T015, 1000 kg, Grupo II, com validade até 07/08/2031. As únicas capacidades homologadas são 700 kg e 1000 kg, e o certificado precisa cobrir a capacidade exata em uso. A Resolução ANTT 5998/2022 é a regulação do transporte rodoviário de produtos perigosos, uma obrigação a cumprir, e não um selo que o fornecedor possua; a homologação INMETRO atende aos requisitos dela.

A terceira etapa é olhar a embalagem no pátio e confirmar que a identificação que ela traz corresponde ao modelo e à capacidade do certificado arquivado. Um dossiê em ordem perde valor se o que está fisicamente na planta não bate com ele.

A quarta etapa é distinguir o certificado do produto do certificado do sistema de gestão. A fabricação da Resibag ocorre sob sistema de gestão da qualidade certificado ISO 9001:2015 do Grupo Sanwey. Essa certificação diz respeito ao processo fabril e à uniformidade de um lote para o outro, e não substitui o certificado de homologação do produto, que é o documento conferido no recebimento.

A quinta etapa é a periodicidade. Conferir a vigência do certificado antes de cada despacho de resíduo Classe 1, e não apenas ao final do ano, reduz a chance de descobrir uma divergência em um momento inconveniente. O mesmo raciocínio vale para o RAPP: reunir o pacote que sustenta o relatório, com classificação, certificado da embalagem e o registro da conferência, ao longo do ano facilita o fechamento.

A sequência não depende do porte da empresa. Uma planta pequena e uma grande podem usar o mesmo roteiro, com mais ou menos volume de documentos. O que a notícia do TCE-MG lembra é que o passivo ambiental, quando organizado só depois do problema, custa mais caro de organizar.

Salve este roteiro e encaminhe para quem prepara a documentação de expedição de resíduos perigosos na sua empresa.

Fontes: TCE-MG, notícia sobre a ampliação da fiscalização no setor mineral; sumário executivo da auditoria do TCE-MG; Diário do Comércio; CETESB, Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C.